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sábado, 16 de outubro de 2010

Crime Contra o Patrimônio Histórico

Crime Contra o Patrimônio Histórico

Conforme dispõe o art. 216 da Constituição Federal de 1988, constituem patrimônio cultural brasileiro os bens de natureza material e imaterial, tomados individualmente ou em conjunto, portadores de referência à identidade, à ação, à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira.
Na Praia do Góes em Guarujá encontra-se uma Pousada de nome "Maria Luo" que utiliza como divulgação da pousada o seguinte texto: "Esta casa está encostada nos muros do Fortim do Góes construído entre 1766 e 1767 como prolongamento da Fortaleza da Barra Grande, provido de guarita e 8 peças de artilharia, cruzando fogo com o Forte Augusto, atualmente Museu de Pesca de Santos. Visava impedir o desembarque de invasores na faixa de areia da atual praia do Góes e tomada da Fortaleza pela retaguarda protegendo o porto dos piratas." http://pousadamarialou.com.br/
 
 
 
 

 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
A mesma utiliza a parede do "Fortin do Góes" como parede da sala de jantar, dê sua opinião.

art. 216 da Constituição Federal de 1988

O instituto do tombamento exige licença prévia do órgão competente para construir, modificar ou alterar o bem imóvel tombado, sob pena de aplicação de multa, demolição, pena de restauração do bem ( proferida pelo judiciário), embargo ou interdição da obra.

Sob o âmbito penal os bens tombados estão protegidos pelos arts. 62, 63 e 64 da Lei 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, que tipifica a destruição, inutilização ou deterioração de bem, ou local especialmente protegido por lei, ato administrativo ou decisão judicial, assim como a alteração das edificações protegidas e de seus entornos.

Fortim do Góes

Construído na histórica praia que lhe deu o nome, o Fortim da Praia do Góis foi registrado em 23/4/1964 no livro I (folha 59, inscrição 365) de bens tombados do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN), como parte do conjunto formado pela Fortaleza da Barra Grande e o Portão Espanhol que remata a amurada existente ao longo da linha da costa nesse trecho. Na praia do Góis, segundo o diário de Pedro Lopes, ancorou a armada colonizadora de Martim Afonso.
Foi o conde de Sarzedas quem talvez primeiro expôs a D. João V, rei de Portugal, a necessidade de uma obra de vanguarda para complementar a Fortaleza de Santo Amaro. Porém, sua realização deve-se a D. Luiz de Souza Morão, o Amorgado de Mateus, que o edificou e artilhou por volta de 1765.
O forte está em ruínas, mas ainda se pode notar sua sólida estrutura, o parapeito de pedras e argamassa e as muralhas laterais penetrando até ao morro. Defendia a Ponta dos Limões - a praia cruzava fogos com o Forte Augusto e protegia, pela retaguarda, a Fortaleza da Barra Grande. Possuía de 15 a 20 peças de artilharia. A guarita Norte ainda resiste ao tempo:
http://www.novomilenio.inf.br/guaruja/gfoto014.htm

Nº Processo:0441-T-50


Fortaleza da Barra Grande, Fortim da Praia do Góis e Portão Espanhol (Guarujá, SP)
Descrição:Construída após os assaltos às vilas de Santos e São Vicente pelos piratas de Cawendish e Fenton em 1584-1590, foi reconstruída em 1723-1725 e concluída em 1742, inclusive com uma capela. Em 1776, novas obras de reparo e complementação do conjunto são executadas com a edificação do Fortim da Praia do Góes e do Portão Espanhol que o liga àquela fortaleza. Recebeu obras de restauração nestes últimos anos (1992-1999).
Endereço: Ilha de Santo Amaro - Guarujá - SP
Livro Histórico
Inscrição:365 Data:23-4-1964
Nº Processo:0441-T-50
Observações:A inscrição do Fortim da Praia do Góis, do Portão Espanhol e da área que envolve todos os monumentos, foi feita por extensão do tombamento do Forte da Barra Grande, em 26/02/79.
http://www.iphan.gov.br/ans/inicial.htm
 

Um comentário:

  1. Segundo informações que obtive no mês passado ( 09/2012), a demolição da pousada, e outras construções irregulares na orla da Vila de Pescadores da Praia do Góis, aconteceria em 45 dias. Deve estar pra contecer ou está acontecendo, se a determinação for realmente cumprida, sem que haja liminares.

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